No âmbito da agenda europeia para o Mercado Digital único, foram aprovados novos regulamentos para a proteção de dados pessoais (GDPR) e para a segurança das redes e sistemas de informação (NIS Directive), com uma abordagem “musculada”, através de fortes medidas contraordenacionais em caso de incidentes, cujo reporte passará a ser obrigatório.

A cibersegurança tem-se tornado uma preocupação para muitas empresas e instituições, existindo três aspetos importantes a considerar: Integridade, Confidencialidade e Disponibilidade.

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